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Cristiano Valle Brito

OAB/RJ 129.694 · Rio de Janeiro, com atuação interestadual

Advogado criminal desde 2008 — júri, execução penal e inquérito. Antes disso, três anos requerendo benefícios da Lei de Execução Penal como advogado dentro do sistema penitenciário.

Penal

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Cristiano Valle Brito · OAB/RJ 129.694

Defesa criminal, do inquérito à execução da pena.

Cristiano Valle Brito atua em Tribunal do Júri, execução penal, inquéritos e ações penais desde 2008 — depois de três anos como advogado dentro do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Atendimento reservado, no Rio e em outros estados.

O processo não termina na sentença. É depois dela que se decide o tempo de prisão.

A defesa criminal costuma ser lembrada pelo dia do julgamento. Mas o caso começa antes, na fase em que a prova é produzida, e continua muito depois — na execução da pena, que é a fase mais longa e a que mais se abandona.

O inquérito corre sem que ninguém acompanhe

É na fase policial que se produz boa parte da prova que vai sustentar a acusação. Defesa que só aparece depois da denúncia recebe o caso já formado.

Quem é chamado a depor vai sozinho

É comum alguém ser chamado como testemunha e, no curso do depoimento, passar à condição de investigado. O que foi dito antes disso continua nos autos.

Os benefícios da execução precisam ser pedidos

Progressão de regime, livramento condicional e remição por trabalho ou estudo não são automáticos. Sem alguém requerendo, a pessoa cumpre mais tempo do que a lei determina.

A família fica sem informação

Quem está do lado de fora costuma descobrir o que aconteceu por terceiros, com atraso e pela metade — e toma decisão ruim justamente por isso.

O que a defesa faz, na prática

Defender não é só sustentar uma versão. É acompanhar o caso desde o inquérito ou a prisão, examinar como cada prova foi produzida, contestar o que foi obtido fora da lei, requerer as diligências que interessam à defesa e continuar presente depois da sentença — porque a pena, uma vez fixada, ainda tem muita coisa a ser discutida.

O que se examina nos autos

  • Legalidade da prisão e da abordagem que originou o caso
  • Como cada prova foi produzida e o que a sustenta
  • Depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal
  • Laudo pericial e exame de corpo de delito
  • Cálculo da pena e requisitos de progressão
  • Cumprimento das prerrogativas da defesa ao longo do processo

Base legal

  • Código Penal e Código de Processo Penal
  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
  • Constituição Federal — as garantias do art. 5º
  • Súmulas e entendimentos do STF e do STJ

Todo caso começa por leitura integral dos autos. Antes disso não existe estratégia — existe palpite, e palpite em processo criminal custa liberdade.

As quatro frentes

01

Inquérito

Acompanhamento desde a fase policial: presença nos atos, requerimento de diligências e contestação do que foi produzido fora da lei. Quanto mais cedo a defesa entra, mais coisa ainda pode ser feita.

02

Ação penal

Resposta à acusação e condução da instrução nos procedimentos ordinários criminais, até a sentença — e, quando cabe, os recursos que a discutem.

03

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, nas duas fases: a que decide se o caso vai a júri e a sessão de julgamento diante dos jurados.

04

Execução penal

Progressão de regime, livramento condicional, remição, unificação de penas e incidentes. É a especialidade declarada dele, e a fase em que tempo mal calculado vira tempo preso.

Em que fase o caso está

Ainda é investigação

Intimação para depor, notícia de inquérito, busca e apreensão, ou alguém preso. Depor sem defesa presente é a decisão que mais atrapalha o próprio caso.

O processo está correndo

Já há denúncia recebida, instrução em andamento ou júri marcado. Cada fase tem um momento próprio para o que pode ser alegado — e ele não volta.

A condenação já existe

Recurso, revisão criminal e, principalmente, execução da pena. Processo com sentença ainda tem muita coisa a discutir, e quase sempre ninguém está discutindo.

Também atua em

Recursos penais

Revisão criminal

Incidentes da execução

Visitas e contato com quem está preso

Orientação à família durante o processo

Prerrogativas da advocacia e direitos humanos

Foto de Cristiano Valle Brito

Quem faz a defesa

Cristiano Valle Brito é advogado criminal inscrito na OAB/RJ sob o nº 129.694. Atua desde 2008 em Tribunal do Júri, execução penal, inquéritos e procedimentos ordinários criminais, no Rio de Janeiro e em outros estados.

Entre 2005 e 2008 foi advogado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, onde fazia visitas e entrevistas a pessoas presas e requeria os benefícios previstos na Lei de Execução Penal. São três anos requerendo execução penal de dentro do sistema, antes de passar a defender quem está nele.

É Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ e foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Advogados Criminais (ANACRIM). Especializou-se em Direito Penal e Processo Penal e em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS, cursa especialização em História, Sociologia e Filosofia e é mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico, na Espanha.

Atendimento à família

Em caso criminal, quem procura o advogado quase nunca é quem está preso. A família precisa saber o que está acontecendo, em que fase o processo está e o que pode ou não ser feito agora — em português, sem termo técnico, e sem promessa que ninguém pode cumprir. O contato com a pessoa presa e com quem está do lado de fora é parte do trabalho, e está entre as competências declaradas por ele.

O que o percurso dele acrescenta

Três anos requerendo benefícios de dentro do sistema

Como advogado da SEAP, entre 2005 e 2008, ele fazia visitas, entrevistava pessoas presas e requeria os benefícios da Lei de Execução Penal. Conhece o caminho que um pedido de execução percorre por dentro — e onde ele costuma travar.

Execução penal é a especialidade, não o resto do serviço

O currículo o descreve como criminalista especialista em execução penal. É a fase que a maioria dos escritórios abandona depois da sentença, e é nela que o tempo de prisão efetivamente se decide.

Atuação em prerrogativas e direitos humanos

Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da ANACRIM — as duas frentes em que se discute abuso de autoridade e violação de garantia dentro do processo.

Formação que continua

Duas especializações concluídas em direito penal, uma terceira em curso em história, sociologia e filosofia, e mestrado em andamento na Universidad Europea del Atlántico. Criminologia não é adorno num caso criminal: é o que explica como a pena funciona.

Sigilo como método, não como promessa

Trabalho técnico e estritamente sigiloso está entre as competências que ele declara. O sigilo profissional do advogado é dever legal, e alcança inclusive o caso que não é aceito.

Atuação interestadual

Com base no Rio de Janeiro e disponibilidade para viagens e trabalhos em outros estados. Boa parte dos atos processuais hoje é praticada de forma eletrônica; audiências e sessões presenciais são avaliadas caso a caso.

Perguntas que chegam todo dia

Prenderam alguém da minha família. O que eu faço primeiro?+

Descubra em qual unidade a pessoa está e procure um advogado imediatamente. A audiência de custódia acontece logo após a prisão e é nela que se discute se a pessoa vai responder presa ou solta. Chegar sem defesa constituída é perder a fase em que mais se pode fazer.

Fui intimado a depor. Preciso de advogado, mesmo sendo testemunha?+

Vale conversar antes de depor. É comum alguém ser chamado como testemunha e, no curso do depoimento, passar à condição de investigado. O que foi dito antes disso continua no processo.

O caso já tem sentença. Ainda dá para fazer alguma coisa?+

Quase sempre. Além de recurso e revisão criminal, existe toda a fase de execução da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição por trabalho ou estudo e unificação de penas. Nada disso é automático — precisa ser requerido, e é aí que a maioria dos casos fica parada.

Ele atende fora do Rio de Janeiro?+

Sim. O currículo registra disponibilidade para viagens e trabalhos interestaduais, e boa parte dos atos processuais hoje é praticada de forma eletrônica. Audiências e sessões presenciais são avaliadas caso a caso.

E se o caso envolver celular, mensagens ou prova digital?+

Mensagem, print, geolocalização e extração de aparelho entram no processo como se fossem fato consumado, e nem sempre são. Quando o caso pede, a Investigaree pode atuar como assistência técnica em perícia digital — isso é contratado à parte, e a defesa continua sendo dele.

O que eu contar fica em sigilo?+

Fica. O sigilo profissional do advogado é dever legal e alcança tudo o que é dito na consulta, inclusive quando o caso não é aceito.

Dá para garantir que a pessoa vai ser solta?+

Não, e desconfie de quem garantir. Nenhum advogado pode prometer resultado em processo criminal — a Ordem inclusive proíbe. O que se pode dizer com honestidade é o que a lei permite requerer naquele caso, e em que fase ele está.

Como a Investigaree entra nisso?+

A Investigaree faz a apresentação e não participa dos honorários. Você conta o que aconteceu, nós apresentamos, e a conversa segue direto com ele.

Conte o que aconteceu. A partir daí dá para dizer o que ainda pode ser feito.

Defender é ficar ao lado de quem está sendo acusado, em qualquer fase — inclusive nas em que já não há plateia. Se o caso for urgente, diga isso na primeira linha.

Falar sobre um caso criminal

O contato passa pela Investigaree. A indicação não tem custo e não gera contrapartida para nós. Esta página tem caráter informativo e não constitui oferta de serviço advocatício nem garantia de resultado.

Formação

  • Direito, 2005
  • Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal: Direito Criminal, 2013
  • Pós-graduação em Direito Penal e Criminologia — PUC/RS, 2022
  • Especialização em História, Sociologia e Filosofia — PUC, em curso desde 2023
  • Mestrando em Direito — Universidad Europea del Atlántico (FUNIBER), Espanha

Atuação

  • Advogado criminal desde 2008, em Tribunal do Júri, execução penal, inquéritos e procedimentos ordinários criminais
  • Advogado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), 2005–2008 — visitas e entrevistas a pessoas presas e requerimento dos benefícios da Lei de Execução Penal
  • Criminalista especialista em execução penal — a fase em que a maioria dos casos é abandonada
  • Recursos penais, revisão criminal e incidentes da execução
  • Investigação jurídica e elaboração de peças processuais penais

Também

  • Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ
  • Ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Advogados Criminais (ANACRIM)

Falar sobre um caso

O contato passa por nós. Conte o que aconteceu e fazemos a apresentação.

A Investigaree não participa dos honorários. Esta página tem caráter informativo e não constitui oferta de serviço advocatício nem garantia de resultado.