
OAB/RJ 129.694 · Rio de Janeiro, com atuação interestadual
Advogado criminal desde 2008 — júri, execução penal e inquérito. Antes disso, três anos requerendo benefícios da Lei de Execução Penal como advogado dentro do sistema penitenciário.
Penal
Perfil no LinkedInCristiano Valle Brito · OAB/RJ 129.694
Cristiano Valle Brito atua em Tribunal do Júri, execução penal, inquéritos e ações penais desde 2008 — depois de três anos como advogado dentro do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Atendimento reservado, no Rio e em outros estados.
A defesa criminal costuma ser lembrada pelo dia do julgamento. Mas o caso começa antes, na fase em que a prova é produzida, e continua muito depois — na execução da pena, que é a fase mais longa e a que mais se abandona.
É na fase policial que se produz boa parte da prova que vai sustentar a acusação. Defesa que só aparece depois da denúncia recebe o caso já formado.
É comum alguém ser chamado como testemunha e, no curso do depoimento, passar à condição de investigado. O que foi dito antes disso continua nos autos.
Progressão de regime, livramento condicional e remição por trabalho ou estudo não são automáticos. Sem alguém requerendo, a pessoa cumpre mais tempo do que a lei determina.
Quem está do lado de fora costuma descobrir o que aconteceu por terceiros, com atraso e pela metade — e toma decisão ruim justamente por isso.
Defender não é só sustentar uma versão. É acompanhar o caso desde o inquérito ou a prisão, examinar como cada prova foi produzida, contestar o que foi obtido fora da lei, requerer as diligências que interessam à defesa e continuar presente depois da sentença — porque a pena, uma vez fixada, ainda tem muita coisa a ser discutida.
Todo caso começa por leitura integral dos autos. Antes disso não existe estratégia — existe palpite, e palpite em processo criminal custa liberdade.
Acompanhamento desde a fase policial: presença nos atos, requerimento de diligências e contestação do que foi produzido fora da lei. Quanto mais cedo a defesa entra, mais coisa ainda pode ser feita.
Resposta à acusação e condução da instrução nos procedimentos ordinários criminais, até a sentença — e, quando cabe, os recursos que a discutem.
Defesa em crimes dolosos contra a vida, nas duas fases: a que decide se o caso vai a júri e a sessão de julgamento diante dos jurados.
Progressão de regime, livramento condicional, remição, unificação de penas e incidentes. É a especialidade declarada dele, e a fase em que tempo mal calculado vira tempo preso.
Intimação para depor, notícia de inquérito, busca e apreensão, ou alguém preso. Depor sem defesa presente é a decisão que mais atrapalha o próprio caso.
Já há denúncia recebida, instrução em andamento ou júri marcado. Cada fase tem um momento próprio para o que pode ser alegado — e ele não volta.
Recurso, revisão criminal e, principalmente, execução da pena. Processo com sentença ainda tem muita coisa a discutir, e quase sempre ninguém está discutindo.
Recursos penais
Revisão criminal
Incidentes da execução
Visitas e contato com quem está preso
Orientação à família durante o processo
Prerrogativas da advocacia e direitos humanos

Cristiano Valle Brito é advogado criminal inscrito na OAB/RJ sob o nº 129.694. Atua desde 2008 em Tribunal do Júri, execução penal, inquéritos e procedimentos ordinários criminais, no Rio de Janeiro e em outros estados.
Entre 2005 e 2008 foi advogado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, onde fazia visitas e entrevistas a pessoas presas e requeria os benefícios previstos na Lei de Execução Penal. São três anos requerendo execução penal de dentro do sistema, antes de passar a defender quem está nele.
É Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ e foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Advogados Criminais (ANACRIM). Especializou-se em Direito Penal e Processo Penal e em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS, cursa especialização em História, Sociologia e Filosofia e é mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico, na Espanha.
Em caso criminal, quem procura o advogado quase nunca é quem está preso. A família precisa saber o que está acontecendo, em que fase o processo está e o que pode ou não ser feito agora — em português, sem termo técnico, e sem promessa que ninguém pode cumprir. O contato com a pessoa presa e com quem está do lado de fora é parte do trabalho, e está entre as competências declaradas por ele.
Como advogado da SEAP, entre 2005 e 2008, ele fazia visitas, entrevistava pessoas presas e requeria os benefícios da Lei de Execução Penal. Conhece o caminho que um pedido de execução percorre por dentro — e onde ele costuma travar.
O currículo o descreve como criminalista especialista em execução penal. É a fase que a maioria dos escritórios abandona depois da sentença, e é nela que o tempo de prisão efetivamente se decide.
Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da ANACRIM — as duas frentes em que se discute abuso de autoridade e violação de garantia dentro do processo.
Duas especializações concluídas em direito penal, uma terceira em curso em história, sociologia e filosofia, e mestrado em andamento na Universidad Europea del Atlántico. Criminologia não é adorno num caso criminal: é o que explica como a pena funciona.
Trabalho técnico e estritamente sigiloso está entre as competências que ele declara. O sigilo profissional do advogado é dever legal, e alcança inclusive o caso que não é aceito.
Com base no Rio de Janeiro e disponibilidade para viagens e trabalhos em outros estados. Boa parte dos atos processuais hoje é praticada de forma eletrônica; audiências e sessões presenciais são avaliadas caso a caso.
Descubra em qual unidade a pessoa está e procure um advogado imediatamente. A audiência de custódia acontece logo após a prisão e é nela que se discute se a pessoa vai responder presa ou solta. Chegar sem defesa constituída é perder a fase em que mais se pode fazer.
Vale conversar antes de depor. É comum alguém ser chamado como testemunha e, no curso do depoimento, passar à condição de investigado. O que foi dito antes disso continua no processo.
Quase sempre. Além de recurso e revisão criminal, existe toda a fase de execução da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição por trabalho ou estudo e unificação de penas. Nada disso é automático — precisa ser requerido, e é aí que a maioria dos casos fica parada.
Sim. O currículo registra disponibilidade para viagens e trabalhos interestaduais, e boa parte dos atos processuais hoje é praticada de forma eletrônica. Audiências e sessões presenciais são avaliadas caso a caso.
Mensagem, print, geolocalização e extração de aparelho entram no processo como se fossem fato consumado, e nem sempre são. Quando o caso pede, a Investigaree pode atuar como assistência técnica em perícia digital — isso é contratado à parte, e a defesa continua sendo dele.
Fica. O sigilo profissional do advogado é dever legal e alcança tudo o que é dito na consulta, inclusive quando o caso não é aceito.
Não, e desconfie de quem garantir. Nenhum advogado pode prometer resultado em processo criminal — a Ordem inclusive proíbe. O que se pode dizer com honestidade é o que a lei permite requerer naquele caso, e em que fase ele está.
A Investigaree faz a apresentação e não participa dos honorários. Você conta o que aconteceu, nós apresentamos, e a conversa segue direto com ele.
Defender é ficar ao lado de quem está sendo acusado, em qualquer fase — inclusive nas em que já não há plateia. Se o caso for urgente, diga isso na primeira linha.
Falar sobre um caso criminalO contato passa pela Investigaree. A indicação não tem custo e não gera contrapartida para nós. Esta página tem caráter informativo e não constitui oferta de serviço advocatício nem garantia de resultado.
O contato passa por nós. Conte o que aconteceu e fazemos a apresentação.
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