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Segue as regras do TCU e CGU • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Descubra Fraudes em Licitações Públicas.

Em 2024, a CGU abriu 76 processos de responsabilização contra empresas por atos lesivos à administração pública — o maior número da história. Nós descobrimos empresas de fachada, preços inflados, editais feitos sob medida e combinação de preços entre concorrentes — tudo isso antes do contrato ser assinado.

Procuramos 12 sinais de fraude em cada licitação
Você recebe um relatório completo, dentro das regras do TCU e CGU
Resultado em 3 a 5 dias úteis (urgente: 24 horas)
Sigilo total
Auditoria conforme regras do TCU e CGU
Segue as regras do TCU e CGU

O que uma auditoria identifica:

Sobrepreço e preços inflados nas propostas
Empresas de fachada, laranjas e vínculos ocultos entre concorrentes
Indícios de direcionamento e conluio entre licitantes

* Tipos de achado verificados em cada auditoria, conforme as regras do TCU e da CGU.

Usado por Órgãos de Fiscalização e Procuradorias

ProcuradoriasMPF/MP EstaduaisControladoriasTribunais de Contas Estaduais (TCEs)
O Problema

Fraudes em Licitações: Bilhões Roubados do Povo

O Tribunal de Contas da União já apontou que a maioria das organizações públicas do Brasil tem controles de prevenção à fraude e à corrupção pouco maduros. Em 2024, a CGU (que fiscaliza o governo) abriu 76 processos de responsabilização contra empresas por atos lesivos à administração pública — o maior número da história.

Operações da polícia e do governo (2024-2025):

  • Fev/2025 (Operação Dissimulo - DF): A CGU e a Polícia Federal investigaram fraudes em contratos de terceirização
  • Fev/2025 (Operação Dilapsio - AC): R$ 3,3 milhões de prejuízo — empresas laranjas, documentos falsos, contratos direcionados
  • 2024: A CGU abriu 76 processos de responsabilização contra empresas por atos lesivos à administração pública — o maior número já registrado, passando o recorde de 73 em 2020
  • TCU: o próprio Tribunal de Contas já apontou que a maioria das organizações públicas tem controles de prevenção à fraude e à corrupção pouco maduros

Os tipos de fraude mais comuns:

  • • Cobrar preços muito acima do normal (20-50% a mais)
  • • Empresas de fachada (que só existem no papel)
  • • Regras feitas sob medida para só uma empresa ganhar
  • • Combinação de preços entre os concorrentes
  • • Dividir a compra em pedaços pequenos para não precisar licitar
A Solução

Auditoria de Licitações: Encontramos as Fraudes Antes do Contrato

Nossa auditoria verifica 12 itens diferentes — desde o CNPJ das empresas até punições anteriores, preços de mercado e quem são os sócios — para encontrar sinais de fraude antes do contrato ser assinado.

O que nossa auditoria descobre:

  • Empresas de fachada: sem estrutura real, sem capacidade de entregar o serviço
  • Empresas proibidas: checagem nas listas oficiais de impedimentos do governo
  • Sobrepreço: comparação técnica com referências oficiais e de mercado
  • Indícios de conluio: vínculos não declarados entre concorrentes
  • Direcionamento de edital: regras que restringem competição para favorecer um licitante
  • Empresa sem qualificação: sem experiência, pessoal técnico ou histórico compatível

Resultado: Você recebe um relatório mostrando todos os problemas encontrados, com as leis que comprovam a irregularidade, para poder cancelar a licitação, contestar o resultado ou responsabilizar os culpados.

O governo já recuperou bilhões: R$ 61,3 bilhões só em 2024

A PGFN (órgão que cobra dívidas com o governo) recuperou R$ 61,3 bilhões em 2024 — o maior valor já registrado. No mesmo ano, a CGU instaurou 76 processos de responsabilização contra empresas por atos lesivos à administração pública, o maior número desde o início da série. É o tamanho do problema que a auditoria prévia existe para interceptar: depois que o contrato é assinado, a discussão vira recuperação de prejuízo.

Os 12 Itens que Verificamos na Licitação

Nós cruzamos informações de órgãos oficiais (Receita Federal, CGU, TCU, Juntas Comerciais) com análise de especialistas para encontrar fraudes antes do contrato ser aprovado.

1. Situação legal e fiscal da empresa

Básico

Verificação independente da regularidade da empresa

2. Impedimentos e punições

Básico

Checagem nas listas oficiais de empresas proibidas de contratar com o governo

3. Sócios e dono real da empresa

Avançado

Identificação do beneficiário final real e vínculos com outros licitantes

4. Qualificação técnica

Técnico

Análise de capacidade, histórico de execução e atestados

5. Capacidade operacional

Profissional

Avaliação de estrutura, pessoal técnico e capacidade real de entregar

6. Análise de preços

Técnico

Comparação com referências oficiais e de mercado para identificar sobrepreço ou subpreço

7. Indícios de conluio

Profissional

Rastreamento de vínculos não declarados entre concorrentes

8. Análise do edital

Jurídico

Identificação de regras que restrinjam a competição ou favoreçam um único licitante

9. Processos na Justiça

Jurídico

Levantamento dos processos judiciais e dívidas relevantes do licitante

10. Histórico contratual

Histórico

Análise de contratos anteriores, rescisões, penalidades e descumprimentos

11. Comparativo com outras licitações

Analítico

Comparação com licitações parecidas em outros órgãos públicos

12. Parecer técnico de auditoria

Entrega

Recomendação clara ao órgão, com base legal e evidências para agir

12 Sinais de Fraude em Licitações

Sinais de alerta que mostram que é preciso investigar melhor antes de aprovar o contrato:

Empresa de constituição muito recente
Alto
Severidade: alta
Inconsistência entre endereço declarado e realidade
Crítico
Severidade: crítica
Empresa em listas de proibidos de contratar com o governo
Crítico
Severidade: crítica
Irregularidade no CPF do sócio ou indícios de uso de "laranja"
Alto
Severidade: alta
Preço substancialmente fora das referências oficiais
Médio
Severidade: média
Vínculos não declarados entre concorrentes
Crítico
Severidade: crítica
Direcionamento técnico ou temporal no edital
Alto
Severidade: alta
Prazo de entrega de propostas muito curto (inviável sem aviso prévio)
Médio
Severidade: média
Ausência de capacidade operacional declarada
Alto
Severidade: alta
Beneficiário final comum entre concorrentes
Crítico
Severidade: crítica
Histórico de rescisões e penalidades em contratos anteriores
Médio
Severidade: média
Documentação de qualificação técnica suspeita
Alto
Severidade: alta

Leis que Permitem Cancelar Licitações com Fraude

Lei 14.133/2021, art. 14: Lista quem não pode disputar licitação nem participar do contrato (autor do projeto, empresa ligada ao órgão, agente público envolvido)
Lei 14.133/2021, art. 71: A administração pode anular a licitação quando houver ilegalidade insanável, ou revogá-la por conveniência e oportunidade
Fracionamento de despesa: Dividir uma mesma contratação em partes menores para caber no limite de dispensa é irregular — os valores do exercício são somados para esse cálculo
Lei 14.133/2021, art. 9º, I: É vedado ao agente público admitir ou tolerar cláusulas que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação
Lei 12.846/2013 (Anticorrupção): A empresa responde pela fraude mesmo que diga que não sabia
Lei 8.429/1992 (Improbidade): Agente público que direciona licitação pode perder a função, ter bens indisponibilizados, ressarcir o erário e ficar proibido de contratar — sanções civis e administrativas, independentes da esfera penal

O Que Você Recebe

Um relatório completo, seguindo as regras do TCU e CGU, pronto para usar em contestações ou para cancelar a licitação.

O Que Encontramos

  • Resumo de 2 a 3 páginas com o mais importante
  • Lista de todos os sinais de fraude, organizados por tipo
  • Nível de gravidade de cada problema: Crítico, Alto ou Médio
  • Quais leis foram violadas (Lei 14.133/2021)
  • Quanto a mais está sendo cobrado (se for o caso)

Anexo de Evidências

  • Evidências oficiais com URL, data e fonte identificada
  • Mapa de vínculos e beneficiário final dos licitantes
  • Comparativo técnico de preços com referências oficiais
  • Capturas e documentos com garantia de que não foram adulterados
  • Fontes detalhadas sob acordo de confidencialidade

Parecer do Especialista

  • Indícios técnicos identificados
  • O que fazer: cancelar, contestar ou ajustar a licitação
  • Pontos a submeter ao jurídico
  • Assinatura de auditor especializado
  • Pode ser apresentado em processos administrativos ou judiciais

Como Funciona a Auditoria de Licitações

5 passos simples — seguindo as regras do TCU e CGU — 3 a 5 dias úteis

1

Você Envia os Documentos

O órgão público manda os documentos da licitação (edital, propostas e planilhas de preços). Nós combinamos o que será verificado.

2 horas
2

Checamos as Listas de Empresas Proibidas

Verificamos se alguma empresa está proibida de vender para o governo. Consultamos as listas da CGU, do TCU e dos estados. Se alguma estiver proibida, já avisamos.

12-24h
3

Verificamos Punições e Problemas

Checamos se as empresas têm dívidas com o governo, donos punidos, CNPJ irregular, bloqueio judicial ou parentes de funcionários públicos envolvidos.

24h
4

Cruzamos os Dados e Procuramos Fraudes

Investigamos a fundo: empresas laranjas (mesmo endereço, donos escondidos), combinação de preços, preços inflados, compras divididas para fugir da licitação e editais sob medida.

1-2 dias
5

Entregamos o Relatório Completo

Você recebe um relatório com tudo que encontramos, as provas, as leis que foram violadas e o que recomendamos: aprovar, contestar ou pedir explicações. Pronto para usar no TCU, CGU ou na Justiça.

Imediato

Avisos Legais Importantes

Lei de Proteção de Dados (LGPD) — Por que podemos fazer isso

A LGPD se aplica — e é ela que nos autoriza: Não trabalhamos sob nenhuma exceção da LGPD: a lei se aplica integralmente ao nosso trabalho. O que nos autoriza a tratar esses dados são as bases legais do art. 7º, e não uma dispensa.

Art. 7º, II e IX: Podemos consultar dados de sócios e representantes em bases públicas com base no cumprimento de obrigação legal e no legítimo interesse, porque a lei exige que se verifiquem impedimentos antes de contratar.

Não precisamos de autorização das empresas ou dos sócios para consultar dados públicos (CNPJ, situação do CPF, listas de punições, processos na Justiça). A própria lei permite.

Seguimos Todas as Regras do TCU, CGU e da Nova Lei de Licitações

Nossa auditoria segue 100% as leis:

  • Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações (diz quem pode e quem não pode participar)
  • Lei 12.846/2013: Lei Anticorrupção (a empresa responde pela fraude)
  • Acórdão TCU 2.622/2015: Referencial de governança e gestão das aquisições na administração pública federal
  • Instrução Normativa CGU 13/2019: Procedimentos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da Lei Anticorrupção, com o Decreto 11.129/2022 como regulamento
  • Lei 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação (garante acesso a dados públicos)

Nossos relatórios reúnem a fundamentação legal e os elementos técnicos e podem ser apresentados em processos administrativos ou judiciais (TCU, CGU, Ministério Público, Justiça Federal).

Fontes e Metodologia

Trabalhamos com bases oficiais brasileiras — reguladores, tribunais, registros societários e publicações oficiais —, todas legalmente acessíveis. O escopo detalhado da auditoria é fornecido ao órgão contratante sob acordo de confidencialidade.

Não usamos informações ilegais (dados vazados ou da dark web). Tudo é feito por meios legais.

Sigilo e Responsabilidade

Sigilo total: Os relatórios são confidenciais. Só quem pediu a auditoria tem acesso (Controladoria, Procuradoria ou Comissão de Licitação).

Quem faz o quê: A Investigaree faz a análise técnica. A decisão final sobre aprovar ou reprovar as empresas é do órgão público.

Contato sobre privacidade: contato@investigaree.com.br | Prazo de resposta: 15 dias úteis

Proteja o Dinheiro Público com Auditoria Antes do Contrato

Descobrir fraudes antes de assinar o contrato evita prejuízos de milhões e protege os gestores públicos de serem responsabilizados.

Auditoria Normal
Consulte
  • Verificamos até 5 empresas
  • Prazo: 3 a 5 dias úteis
  • 10 itens verificados
Auditoria Urgente
Consulte
  • Verificamos até 10 empresas
  • Prazo: 24 a 48 horas (para contestar a tempo)
  • 12 itens verificados + análise das regras da licitação

Sigilo total garantido • Relatórios seguem as regras do TCU e CGU

Perguntas Frequentes

Posso usar o relatório para contestar uma licitação?

Sim. Nosso relatório tem todas as leis e provas necessárias. Pode ser anexado em contestações (impugnações) ou enviado ao Tribunal de Contas. Todas as provas vêm com garantia de que não foram alteradas.

Quanto tempo antes da aprovação do contrato devo pedir a auditoria?

O ideal é pedir depois que as propostas forem abertas e antes do contrato ser aprovado. Se o prazo for curto, fazemos a Auditoria Urgente em 24 a 48 horas, para dar tempo de contestar dentro do prazo da lei (geralmente 2 a 5 dias úteis).

A auditoria descobre quando empresas combinam preços entre si?

Sim. Procuramos 7 sinais de combinação de preços: empresas com os mesmos donos, mesmo endereço, propostas enviadas do mesmo computador, empresas que se revezam em licitações, preços muito parecidos e desistências combinadas.

Como vocês descobrem se os preços estão inflados?

Comparamos os preços propostos com referências oficiais e com preços de contratos parecidos. Diferenças acima de 20% são sinalizadas para justificativa. O detalhamento das fontes é compartilhado com o órgão contratante sob acordo de confidencialidade.

Posso auditar licitações que já foram aprovadas (contratos já assinados)?

Sim. Nesses casos, a auditoria serve para abrir processo no Tribunal de Contas, pedir investigação do Ministério Público ou cancelar o contrato por fraude. O prazo para responsabilizar os culpados é de 5 a 8 anos.

A auditoria substitui o parecer de um advogado?

Não. Nossa auditoria é técnica — analisamos dados, preços e a capacidade das empresas. Recomendamos que a Procuradoria ou advogados públicos façam um parecer jurídico usando o que encontramos para contestar ou cancelar a licitação.

Quais tipos de licitação vocês auditam?

Todos os tipos da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo, dispensa e inexigibilidade. Também auditamos contratos da lei antiga (8.666/93) e licitações internacionais (BID, Banco Mundial).

Gestores públicos podem pedir auditoria antes de aprovar o contrato?

Sim, e é muito recomendado! Fazer auditoria antes de aprovar o contrato protege o gestor de ser responsabilizado no futuro por contratar empresa proibida ou aceitar preço inflado. O próprio TCU diz que "o gestor prudente deve consultar as listas de empresas punidas".

Perguntas Frequentes

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Cada demanda é diferente. Por isso, primeiro entendemos o que você precisa. O atendimento é com sigilo e respeito.

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