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Leonardo Durand

OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC, com atuação em todo o país

Advogado tributarista. Revisa posições tributárias de empresas — antes de decidir o que fazer com elas, e sem partir da premissa de que exista crédito ou erro.

Tributário · Empresarial

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Leonardo Durand · OAB/SC 59.102

Revisão de posições tributárias para decisões empresariais.

Análise tributária conduzida pessoalmente por Leonardo Durand, dentro de um escopo definido, para examinar questões relevantes da operação antes de uma decisão ou eventual implementação.

Uma revisão tributária não deveria começar pela conclusão.

Uma questão tributária pode exigir confirmação, correção, documentação adicional, planejamento ou outra providência. O papel da revisão é examinar os elementos aplicáveis antes de definir qual conclusão é sustentada pelo caso — inclusive quando a conclusão é que não há o que fazer.

A operação mudou

Novas atividades, novos CNPJs, reorganização societária ou mudança no perfil de receita alteram o tratamento aplicável a operações que antes eram simples.

A norma mudou

Alterações legislativas e entendimentos aplicáveis podem modificar o tratamento tributário de determinadas operações e justificar revisão — a transição para CBS e IBS é o caso mais amplo em curso.

Há uma decisão concreta a tomar

Uma nova estrutura, um contrato relevante, uma operação atípica ou uma tese apresentada por terceiro. A revisão existe para que a decisão não seja tomada sobre uma posição insuficientemente examinada.

A posição precisa se sustentar depois

Fundamento jurídico não existe isoladamente. A análise depende também dos fatos da operação, da documentação disponível, das informações fiscais e do procedimento aplicável.

Revisão Tributária Empresarial

A revisão delimita previamente a questão e o escopo analisado. A partir das informações e documentos aplicáveis, Leonardo examina o tratamento tributário e os fundamentos relacionados à operação. O objeto da análise é a posição tributária — que pode ser uma já adotada, uma proposta, uma questionada ou uma ainda apenas possível.

O que pode entrar no escopo

  • Tratamento de operações específicas da atividade
  • Enquadramento e regime aplicáveis ao perfil da empresa
  • Consistência entre a escrituração e as declarações apresentadas
  • Hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação
  • Obrigações acessórias e documentação que sustenta a posição
  • Decisões geradas pela transição para CBS e IBS

O que a análise consulta

  • Legislação federal, estadual e municipal aplicável ao caso
  • Atos normativos e orientações da Receita Federal
  • Entendimentos do CARF e dos Tribunais Superiores
  • Os fatos e documentos da operação analisada

Determinadas hipóteses podem envolver períodos anteriores, observados os prazos legais aplicáveis. O alcance é definido no escopo, caso a caso — e nenhuma conclusão extrapola o que efetivamente foi analisado.

Como funciona a revisão

01

Conversa de enquadramento

Entender a empresa, a operação e a questão que motivou a conversa, e verificar se existe um escopo que justifique aprofundamento. Não é diagnóstico, e não pressupõe erro, crédito ou irregularidade.

02

Definição de escopo

Delimitar quais empresas, operações, períodos, questões e documentos entram — e o que fica de fora. O cliente sabe exatamente o que será examinado antes de contratar.

03

Revisão da posição

A análise técnica, conduzida pessoalmente por Leonardo a partir dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável. Cada questão do escopo é examinada quanto ao que a sustenta.

04

Conclusão e, quando aplicável, execução

A revisão termina quando a empresa tem elementos suficientes para decidir. Uma eventual implementação — recuperação, correção, regularização ou planejamento — é uma contratação posterior e separada, não uma consequência automática.

Quando uma revisão faz sentido

Complexidade, não porte

Múltiplos CNPJs, operações tributariamente diferentes entre si, tratamentos específicos ou mudanças acumuladas ao longo dos anos. Faturamento é apenas um indicador de materialidade, não o critério.

Uma decisão em jogo

Uma operação nova, uma mudança normativa que atinge o negócio, uma tese apresentada por terceiro ou uma dúvida que já apareceu internamente e não se resolveu.

Acesso à informação

Escriturações, declarações e documentos da operação precisam poder ser reunidos. Sem eles não há análise — há opinião.

Construção, incorporação e grupos imobiliários

Operações imobiliárias podem exigir análise tributária além de um único CNPJ. SPEs, incorporações, obras, permutas, regimes específicos e as mudanças trazidas por CBS e IBS produzem questões que se distribuem por toda a estrutura — e é nessa cadeia que a posição precisa ser examinada.

  1. Grupo
  2. SPE
  3. Empreendimento
  4. Obra
  5. Operação
  6. Documentação e tratamento tributário
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Quem conduz a análise

Leonardo Durand é advogado tributarista. Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e em Administração Pública pela UDESC/ESAG, atua com revisão tributária empresarial, planejamento e questões societárias correlatas.

Antes de advogar, foi Auditor de Tributos Municipais em Urubici, Santa Catarina. Essa passagem pela administração tributária integra sua formação profissional e a perspectiva crítica com que examina uma posição: além de perguntar se ela se sustenta, também considera como os fatos, os documentos e o procedimento poderiam ser examinados.

É Diretor do Núcleo de Tecnologia e Inteligência Artificial da ESA/OAB-SC, onde atua com a aplicação de inteligência artificial ao trabalho jurídico. A tecnologia auxilia a organização e a análise das informações; a conclusão técnica permanece humana e sob sua responsabilidade.

A análise não pressupõe erro da contabilidade

A revisão possui escopo próprio e pode utilizar informações, documentos e esclarecimentos dos profissionais que já acompanham a empresa. O contador, o controller ou o jurídico podem discutir tecnicamente os fundamentos e a evidência — a conclusão é para ser examinada, não para ser aceita.

Como uma conclusão é sustentada

Escopo antes da análise

O que será examinado é delimitado por escrito antes de começar. Nenhuma conclusão extrapola o que efetivamente foi analisado, e o que ficou de fora é dito.

A conclusão pode ser que não há o que fazer

Há análises que terminam sem oportunidade de recuperação identificada. E há situações em que existe uma possibilidade aparente, mas o risco identificado leva a desaconselhar o procedimento. Não encontrar não significa que a revisão falhou.

O trabalho técnico é conduzido pessoalmente por Leonardo

A análise não é repassada a equipe terceirizada nem produzida por processo automático com revisão superficial. Quem examina é quem assina.

Risco é examinado, não negado

A pergunta não é se algo é seguro, e sim onde a posição se sustenta e onde não. Isso transforma “acho perigoso” em uma pergunta que se pode responder: perigoso em qual ponto, e com base em qual elemento.

Perspectiva de quem já esteve na administração tributária

A experiência anterior como Auditor de Tributos Municipais contribui para uma análise que considera também como fatos, documentos e posições podem ser examinados por quem fiscaliza.

A conclusão pode ser desafiada tecnicamente

Fundamento e evidência ficam explícitos justamente para que a contabilidade, a controladoria ou o jurídico da empresa possam questioná-los. Verificabilidade vale mais do que pedir confiança.

Tecnologia como apoio, não como conclusão

Ferramentas organizam, estruturam e cruzam grandes volumes de dados declarados. A decisão técnica continua sendo do advogado, e é ela que responde pelo resultado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre revisão e recuperação tributária?+

Recuperação pressupõe que exista crédito a recuperar. A revisão não pressupõe nada: ela examina a posição atual e conclui o que ela suporta. Recuperação, quando cabível, é uma das consequências possíveis da revisão — e é contratada depois, à parte.

Acho perigoso mexer nisso. Não é melhor deixar como está?+

Talvez seja. A pergunta é se você já tem elementos suficientes para concluir isso. E “perigoso” costuma esconder preocupações diferentes: com o fundamento jurídico, com a documentação que sustenta o fato, com a consistência da escrituração, com o procedimento ou com o grau de divergência que existe sobre o tema. Cada uma delas se examina de um jeito.

Meu contador já cuida disso.+

Ótimo — e é comum que cuide. O que precisa ficar claro é se o escopo específico que está em discussão já está sendo efetivamente revisado por ele. Se estiver, talvez não exista razão para duplicar o trabalho.

Meu contador é contra.+

Então o próximo passo é entender qual é o fundamento da objeção dele. Se houver fundamento, ele precisa ser examinado — e é exatamente para isso que a análise serve. O objetivo não é vencer o contador, e sim colocar a empresa, o contador e Leonardo diante da mesma evidência.

Isso pode dar problema com a Receita depois?+

Nenhuma análise elimina a possibilidade de questionamento — quem promete isso está prometendo o que não pode cumprir. A própria Receita orienta contribuintes a verificar base legal, compatibilidade com a atividade e consistência com a escrituração antes de sustentar créditos, e adverte que inconsistências podem levar a indeferimento, não homologação e cobrança com encargos. É por isso que esses elementos são examinados antes, e não depois.

Preciso pagar mesmo que não haja nada a recuperar?+

A revisão é um trabalho técnico delimitado, e o honorário corresponde a ela. Uma eventual execução é uma contratação separada. É essa separação que permite que a conclusão seja honesta: quem só é remunerado ao encontrar algo tem um incentivo evidente para encontrar.

Que documentos serão necessários?+

Depende inteiramente do escopo. Podem envolver escriturações, declarações, documentos fiscais, contratos, demonstrações e documentos específicos de determinadas operações. A lista concreta é definida na etapa de escopo, e não antes — lista universal de documentos costuma pedir muito do que não será usado.

Quanto tempo leva?+

O prazo é definido conforme o escopo, o número de entidades envolvidas, o volume documental e a complexidade das questões. Não há um prazo padrão, e prazo prometido antes de saber o que será analisado não significa nada.

A empresa é do setor imobiliário. Muda alguma coisa?+

Muda a unidade de análise. SPEs, incorporações, obras, permutas, regimes específicos e as mudanças trazidas por CBS e IBS podem produzir questões que não cabem em um único CNPJ: a posição do grupo se distribui entre empreendimentos e operações, e é assim que precisa ser examinada.

Como funciona o sigilo?+

O sigilo profissional do advogado é dever legal e alcança tudo o que é dito na consulta. Informação fiscal e patrimonial não circula fora do escopo do trabalho.

Antes de decidir sobre uma questão tributária, vale saber o que a sustenta.

O primeiro passo é uma conversa para entender a operação e verificar se existe um escopo que justifique análise. Pode ser que não exista — e isso também é uma resposta útil.

Falar com Leonardo Durand

O contato passa pela Investigaree. A indicação não tem custo e não gera contrapartida para nós. Esta página tem caráter informativo e não constitui oferta de serviço advocatício nem garantia de resultado.

Formação

  • Bacharel em Direito — Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Bacharel em Administração Pública — UDESC/ESAG

Atuação

  • Advogado tributarista, atendendo empresas em todo o país desde 2020
  • Revisão de posições tributárias empresariais, dentro de escopo definido
  • Planejamento tributário e sucessório, inclusive por holding
  • Recuperação, correção e regularização — como execução posterior à análise, quando ela é recomendada
  • Ex-Auditor de Tributos Municipais em Urubici/SC — a passagem pela administração tributária integra a perspectiva com que examina uma posição

Também

  • Diretor do Núcleo de Tecnologia e Inteligência Artificial da ESA/OAB-SC
  • Coordenador científico do curso “Inteligência Artificial no Direito”, da ESA/SC
  • Professor de direito público — tributário, constitucional e penal — no Grupo de Ensino Energia
  • Palestrante na Roda de Ouvidoria da Ouvidoria-Geral do Estado de SC, sobre IA na gestão pública
  • Palestrante no Summit Cidades, sobre IA, LGPD e segurança pública
  • Membro do Tech Brazil Advocates

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