
OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC, com atuação em todo o país
Advogado tributarista. Revisa posições tributárias de empresas — antes de decidir o que fazer com elas, e sem partir da premissa de que exista crédito ou erro.
Tributário · Empresarial
Perfil no LinkedInLeonardo Durand · OAB/SC 59.102
Análise tributária conduzida pessoalmente por Leonardo Durand, dentro de um escopo definido, para examinar questões relevantes da operação antes de uma decisão ou eventual implementação.
Uma questão tributária pode exigir confirmação, correção, documentação adicional, planejamento ou outra providência. O papel da revisão é examinar os elementos aplicáveis antes de definir qual conclusão é sustentada pelo caso — inclusive quando a conclusão é que não há o que fazer.
Novas atividades, novos CNPJs, reorganização societária ou mudança no perfil de receita alteram o tratamento aplicável a operações que antes eram simples.
Alterações legislativas e entendimentos aplicáveis podem modificar o tratamento tributário de determinadas operações e justificar revisão — a transição para CBS e IBS é o caso mais amplo em curso.
Uma nova estrutura, um contrato relevante, uma operação atípica ou uma tese apresentada por terceiro. A revisão existe para que a decisão não seja tomada sobre uma posição insuficientemente examinada.
Fundamento jurídico não existe isoladamente. A análise depende também dos fatos da operação, da documentação disponível, das informações fiscais e do procedimento aplicável.
A revisão delimita previamente a questão e o escopo analisado. A partir das informações e documentos aplicáveis, Leonardo examina o tratamento tributário e os fundamentos relacionados à operação. O objeto da análise é a posição tributária — que pode ser uma já adotada, uma proposta, uma questionada ou uma ainda apenas possível.
Determinadas hipóteses podem envolver períodos anteriores, observados os prazos legais aplicáveis. O alcance é definido no escopo, caso a caso — e nenhuma conclusão extrapola o que efetivamente foi analisado.
Entender a empresa, a operação e a questão que motivou a conversa, e verificar se existe um escopo que justifique aprofundamento. Não é diagnóstico, e não pressupõe erro, crédito ou irregularidade.
Delimitar quais empresas, operações, períodos, questões e documentos entram — e o que fica de fora. O cliente sabe exatamente o que será examinado antes de contratar.
A análise técnica, conduzida pessoalmente por Leonardo a partir dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável. Cada questão do escopo é examinada quanto ao que a sustenta.
A revisão termina quando a empresa tem elementos suficientes para decidir. Uma eventual implementação — recuperação, correção, regularização ou planejamento — é uma contratação posterior e separada, não uma consequência automática.
Múltiplos CNPJs, operações tributariamente diferentes entre si, tratamentos específicos ou mudanças acumuladas ao longo dos anos. Faturamento é apenas um indicador de materialidade, não o critério.
Uma operação nova, uma mudança normativa que atinge o negócio, uma tese apresentada por terceiro ou uma dúvida que já apareceu internamente e não se resolveu.
Escriturações, declarações e documentos da operação precisam poder ser reunidos. Sem eles não há análise — há opinião.
Operações imobiliárias podem exigir análise tributária além de um único CNPJ. SPEs, incorporações, obras, permutas, regimes específicos e as mudanças trazidas por CBS e IBS produzem questões que se distribuem por toda a estrutura — e é nessa cadeia que a posição precisa ser examinada.

Leonardo Durand é advogado tributarista. Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e em Administração Pública pela UDESC/ESAG, atua com revisão tributária empresarial, planejamento e questões societárias correlatas.
Antes de advogar, foi Auditor de Tributos Municipais em Urubici, Santa Catarina. Essa passagem pela administração tributária integra sua formação profissional e a perspectiva crítica com que examina uma posição: além de perguntar se ela se sustenta, também considera como os fatos, os documentos e o procedimento poderiam ser examinados.
É Diretor do Núcleo de Tecnologia e Inteligência Artificial da ESA/OAB-SC, onde atua com a aplicação de inteligência artificial ao trabalho jurídico. A tecnologia auxilia a organização e a análise das informações; a conclusão técnica permanece humana e sob sua responsabilidade.
A revisão possui escopo próprio e pode utilizar informações, documentos e esclarecimentos dos profissionais que já acompanham a empresa. O contador, o controller ou o jurídico podem discutir tecnicamente os fundamentos e a evidência — a conclusão é para ser examinada, não para ser aceita.
O que será examinado é delimitado por escrito antes de começar. Nenhuma conclusão extrapola o que efetivamente foi analisado, e o que ficou de fora é dito.
Há análises que terminam sem oportunidade de recuperação identificada. E há situações em que existe uma possibilidade aparente, mas o risco identificado leva a desaconselhar o procedimento. Não encontrar não significa que a revisão falhou.
A análise não é repassada a equipe terceirizada nem produzida por processo automático com revisão superficial. Quem examina é quem assina.
A pergunta não é se algo é seguro, e sim onde a posição se sustenta e onde não. Isso transforma “acho perigoso” em uma pergunta que se pode responder: perigoso em qual ponto, e com base em qual elemento.
A experiência anterior como Auditor de Tributos Municipais contribui para uma análise que considera também como fatos, documentos e posições podem ser examinados por quem fiscaliza.
Fundamento e evidência ficam explícitos justamente para que a contabilidade, a controladoria ou o jurídico da empresa possam questioná-los. Verificabilidade vale mais do que pedir confiança.
Ferramentas organizam, estruturam e cruzam grandes volumes de dados declarados. A decisão técnica continua sendo do advogado, e é ela que responde pelo resultado.
Recuperação pressupõe que exista crédito a recuperar. A revisão não pressupõe nada: ela examina a posição atual e conclui o que ela suporta. Recuperação, quando cabível, é uma das consequências possíveis da revisão — e é contratada depois, à parte.
Talvez seja. A pergunta é se você já tem elementos suficientes para concluir isso. E “perigoso” costuma esconder preocupações diferentes: com o fundamento jurídico, com a documentação que sustenta o fato, com a consistência da escrituração, com o procedimento ou com o grau de divergência que existe sobre o tema. Cada uma delas se examina de um jeito.
Ótimo — e é comum que cuide. O que precisa ficar claro é se o escopo específico que está em discussão já está sendo efetivamente revisado por ele. Se estiver, talvez não exista razão para duplicar o trabalho.
Então o próximo passo é entender qual é o fundamento da objeção dele. Se houver fundamento, ele precisa ser examinado — e é exatamente para isso que a análise serve. O objetivo não é vencer o contador, e sim colocar a empresa, o contador e Leonardo diante da mesma evidência.
Nenhuma análise elimina a possibilidade de questionamento — quem promete isso está prometendo o que não pode cumprir. A própria Receita orienta contribuintes a verificar base legal, compatibilidade com a atividade e consistência com a escrituração antes de sustentar créditos, e adverte que inconsistências podem levar a indeferimento, não homologação e cobrança com encargos. É por isso que esses elementos são examinados antes, e não depois.
A revisão é um trabalho técnico delimitado, e o honorário corresponde a ela. Uma eventual execução é uma contratação separada. É essa separação que permite que a conclusão seja honesta: quem só é remunerado ao encontrar algo tem um incentivo evidente para encontrar.
Depende inteiramente do escopo. Podem envolver escriturações, declarações, documentos fiscais, contratos, demonstrações e documentos específicos de determinadas operações. A lista concreta é definida na etapa de escopo, e não antes — lista universal de documentos costuma pedir muito do que não será usado.
O prazo é definido conforme o escopo, o número de entidades envolvidas, o volume documental e a complexidade das questões. Não há um prazo padrão, e prazo prometido antes de saber o que será analisado não significa nada.
Muda a unidade de análise. SPEs, incorporações, obras, permutas, regimes específicos e as mudanças trazidas por CBS e IBS podem produzir questões que não cabem em um único CNPJ: a posição do grupo se distribui entre empreendimentos e operações, e é assim que precisa ser examinada.
O sigilo profissional do advogado é dever legal e alcança tudo o que é dito na consulta. Informação fiscal e patrimonial não circula fora do escopo do trabalho.
O primeiro passo é uma conversa para entender a operação e verificar se existe um escopo que justifique análise. Pode ser que não exista — e isso também é uma resposta útil.
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