investigaree

relatório de investigação

Relatório Investigaree
cada afirmação com a sua fonte.

O que distingue este documento não é o tamanho — é saber, em cada linha, de onde ela veio e quanto ela prova. Fato confirmado, indício e lacuna não têm o mesmo peso, e o relatório não deixa que pareçam ter.

chave de leitura

Quatro marcas, e nenhuma delas é opinião.

Toda informação do relatório carrega uma dessas marcas. É o que permite ao leitor separar, sem depender de confiança, o que está provado do que ainda precisa de confirmação.

01

ACHADO

Fato confirmado em fonte verificável, atribuído ao investigado sem ambiguidade. É o único grau que afirma.

02

INDÍCIO

Elemento que sugere, mas não comprova. Depende de confirmação adicional — e o relatório diz qual seria.

03

LACUNA

Ponto que se buscou e não se localizou, ou que a fonte não permite estabelecer. Fica registrado com o motivo.

04

DIVERGÊNCIA

Fontes que se contradizem. A contradição é descrita e, quando possível, resolvida — não escolhida em silêncio.

critério de severidade

Severidade é relevância para o exame — não gravidade jurídica.

Os itens são classificados em alta, média e informativo, com o critério declarado no próprio documento: magnitude, concentração ou coincidência de titularidades.

A distinção importa e está escrita no relatório: nenhum achado imputa conduta ilícita. Severidade alta significa que aquele fato, documentado, pede esclarecimento — não que houve ilícito. Quem faz esse enquadramento é o advogado constituído, e o material existe para instruir essa leitura, não para antecipá-la.

o que raramente vem junto

O argumento contrário vem no mesmo achado.

Relatório que só acusa é frágil: cai no primeiro contraditório e produz um documento oficial dizendo que se apurou e nada se encontrou, o que é pior do que não ter apurado.

01

Contraditório em cada achado

Todo achado desfavorável traz, junto e na mesma tela, a explicação legítima possível e o direito de resposta. Um roteiro que omite a hipótese contrária morre no primeiro despacho.

02

Achados favoráveis com o mesmo peso

As negativas são procuradas ativamente, não presumidas por ausência. Quando o que se busca contra o investigado não existe, isso é resultado da apuração e aparece como tal.

03

Lacunas declaradas

O que se buscou e não se obteve entra no documento com o motivo — fonte sem publicidade obrigatória, base não pesquisável no período, registro que não localiza. Nunca é omitido.

nota ao advogado

A seção que diz o que o material não sustenta.

Para quem vai decidir se representa, aciona ou acompanha, o relatório reúne num só lugar tudo o que a apuração produziu com potencial de uso — ordenado por força, e com o que falta para cada via.

As vias possíveis são listadas com a força real de cada uma, porque quem contrata precisa saber o que existe, o que é frágil e por quê. E a seção termina com o que o material não sustenta — dito sem rodeio.

Isto não é parecer jurídico: é leitura técnica do que o material sustenta. Enquadramento, prescrição e legitimidade dependem do exame do advogado constituído.

frentes cobertas

O escopo é contratado, e o que ficou de fora é dito.

Cada frente contratada recebe uma síntese própria dentro do documento. Ao final de cada pesquisa, o que se buscou e não se obteve aparece declarado com o motivo.

  • Levantamento reputacional
  • Pessoas e empresas associadas
  • Financeiro, bens e patrimônio
  • Emendas parlamentares e transferências públicas
  • Notas fiscais e despesas de gabinete
  • Situação fiscal e cadastral
  • Antecedentes
  • Vínculos bancários no escopo público

regra do método

Investigação, operação e denúncia não são condenação.

Onde o documento registra apuração em curso, registra também o que ela não estabelece. Presunção de inocência aqui não é aviso no rodapé: é critério de redação, e muda como cada achado é escrito.

O trabalho se faz em fontes lícitas, públicas ou comercialmente licenciadas, e o tratamento de dados pessoais segue a LGPD. O material é confidencial e de uso restrito de quem o contratou — nenhum cliente, e nenhum caso, aparece em peça nossa.

para quem

Quem lê um relatório destes.

01

Advogados e escritórios

Para decidir se representa, aciona ou acompanha — e para saber, antes de peticionar, o que o material sustenta e o que não sustenta.

02

Setor público e controle

Exame documental de emendas parlamentares, transferências públicas, notas fiscais e fornecedores, com fonte primária item a item.

03

Investidores e comitês

Camada reputacional, societária e forense, complementar à due diligence financeira e legal, escrita para ser lida por quem decide.

Comece pelo que você precisa decidir.

O escopo sai da pergunta, não do catálogo: o que se quer saber, sobre quem, e para sustentar qual decisão. A partir daí dá para dizer quais frentes fazem sentido — e quais não fazem.