Em 2024, o governo abriu 76 processos contra empresas que roubaram em licitações — o maior número da história. Nós descobrimos empresas de fachada, preços inflados, editais feitos sob medida e combinação de preços entre concorrentes — tudo isso antes do contrato ser assinado.
* Tipos de achado verificados em cada auditoria, conforme as regras do TCU e da CGU.
Usado por Órgãos de Fiscalização e Procuradorias
O Tribunal de Contas descobriu: 82% dos órgãos públicos do Brasil estão muito expostos à corrupção. Em 2024, a CGU (que fiscaliza o governo) abriu 76 processos contra empresas que fraudaram licitações — o maior número da história.
Operações da polícia e do governo (2024-2025):
Os tipos de fraude mais comuns:
Nossa auditoria verifica 12 itens diferentes — desde o CNPJ das empresas até punições anteriores, preços de mercado e quem são os sócios — para encontrar sinais de fraude antes do contrato ser assinado.
O que nossa auditoria descobre:
Resultado: Você recebe um relatório mostrando todos os problemas encontrados, com as leis que comprovam a irregularidade, para poder cancelar a licitação, contestar o resultado ou responsabilizar os culpados.
Nós cruzamos informações de órgãos oficiais (Receita Federal, CGU, TCU, Juntas Comerciais) com análise de especialistas para encontrar fraudes antes do contrato ser aprovado.
Verificação independente da regularidade da empresa
Checagem nas listas oficiais de empresas proibidas de contratar com o governo
Identificação do beneficiário final real e vínculos com outros licitantes
Análise de capacidade, histórico de execução e atestados
Avaliação de estrutura, pessoal técnico e capacidade real de entregar
Comparação com referências oficiais e de mercado para identificar sobrepreço ou subpreço
Rastreamento de vínculos não declarados entre concorrentes
Identificação de regras que restrinjam a competição ou favoreçam um único licitante
Levantamento dos processos judiciais e dívidas relevantes do licitante
Análise de contratos anteriores, rescisões, penalidades e descumprimentos
Comparação com licitações parecidas em outros órgãos públicos
Recomendação clara ao órgão, com base legal e evidências para agir
Sinais de alerta que mostram que é preciso investigar melhor antes de aprovar o contrato:
Um relatório completo, seguindo as regras do TCU e CGU, pronto para usar em contestações ou para cancelar a licitação.
5 passos simples — seguindo as regras do TCU e CGU — 3 a 5 dias úteis
O órgão público manda os documentos da licitação (edital, propostas e planilhas de preços). Nós combinamos o que será verificado.
Verificamos se alguma empresa está proibida de vender para o governo. Consultamos as listas da CGU, do TCU e dos estados. Se alguma estiver proibida, já avisamos.
Checamos se as empresas têm dívidas com o governo, donos punidos, CNPJ irregular, bloqueio judicial ou parentes de funcionários públicos envolvidos.
Investigamos a fundo: empresas laranjas (mesmo endereço, donos escondidos), combinação de preços, preços inflados, compras divididas para fugir da licitação e editais sob medida.
Você recebe um relatório com tudo que encontramos, as provas, as leis que foram violadas e o que recomendamos: aprovar, contestar ou pedir explicações. Pronto para usar no TCU, CGU ou na Justiça.
LGPD Art. 4º, III: A auditoria de licitações públicas não precisa seguir a LGPD quando é feita para cumprir leis e políticas públicas (como a Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações).
Art. 7º, II e III: Podemos consultar CPFs de sócios e representantes das empresas porque a lei exige que se verifiquem impedimentos antes de contratar.
Não precisamos de autorização das empresas ou dos sócios para consultar dados públicos (CNPJ, situação do CPF, listas de punições, processos na Justiça). A própria lei permite.
Nossa auditoria segue 100% as leis:
Nossos relatórios reúnem a fundamentação legal e os elementos técnicos e podem ser apresentados em processos administrativos ou judiciais (TCU, CGU, Ministério Público, Justiça Federal).
Trabalhamos com bases oficiais brasileiras — reguladores, tribunais, registros societários e publicações oficiais —, todas legalmente acessíveis. O escopo detalhado da auditoria é fornecido ao órgão contratante sob acordo de confidencialidade.
Não usamos informações ilegais (dados vazados ou da dark web). Tudo é feito por meios legais.
Sigilo total: Os relatórios são confidenciais. Só quem pediu a auditoria tem acesso (Controladoria, Procuradoria ou Comissão de Licitação).
Quem faz o quê: A Investigaree faz a análise técnica. A decisão final sobre aprovar ou reprovar as empresas é do órgão público.
Contato sobre privacidade: privacidade@investigaree.com.br | Prazo de resposta: 15 dias úteis
Descobrir fraudes antes de assinar o contrato evita prejuízos de milhões e protege os gestores públicos de serem responsabilizados.
Sigilo total garantido • Relatórios seguem as regras do TCU e CGU
Due diligence eleitoral para eleições 2026: APIs TSE, funcionários fantasma e fraude em cotas de gênero.
Investigação completa de empresas em 12 camadas para M&A, investimentos e parcerias estratégicas.
Rastreamento de bens ocultos em vários níveis: imóveis, veículos, empresas, contas no exterior e criptomoedas.
Sim. Nosso relatório tem todas as leis e provas necessárias. Pode ser anexado em contestações (impugnações) ou enviado ao Tribunal de Contas. Todas as provas vêm com garantia de que não foram alteradas.
O ideal é pedir depois que as propostas forem abertas e antes do contrato ser aprovado. Se o prazo for curto, fazemos a Auditoria Urgente em 24 a 48 horas, para dar tempo de contestar dentro do prazo da lei (geralmente 2 a 5 dias úteis).
Sim. Procuramos 7 sinais de combinação de preços: empresas com os mesmos donos, mesmo endereço, propostas enviadas do mesmo computador, empresas que se revezam em licitações, preços muito parecidos e desistências combinadas.
Comparamos os preços propostos com referências oficiais e com preços de contratos parecidos. Diferenças acima de 20% são sinalizadas para justificativa. O detalhamento das fontes é compartilhado com o órgão contratante sob acordo de confidencialidade.
Sim. Nesses casos, a auditoria serve para abrir processo no Tribunal de Contas, pedir investigação do Ministério Público ou cancelar o contrato por fraude. O prazo para responsabilizar os culpados é de 5 a 8 anos.
Não. Nossa auditoria é técnica — analisamos dados, preços e a capacidade das empresas. Recomendamos que a Procuradoria ou advogados públicos façam um parecer jurídico usando o que encontramos para contestar ou cancelar a licitação.
Todos os tipos da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo, dispensa e inexigibilidade. Também auditamos contratos da lei antiga (8.666/93) e licitações internacionais (BID, Banco Mundial).
Sim, e é muito recomendado! Fazer auditoria antes de aprovar o contrato protege o gestor de ser responsabilizado no futuro por contratar empresa proibida ou aceitar preço inflado. O próprio TCU diz que "o gestor prudente deve consultar as listas de empresas punidas".
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